Procuração para cadastro De acordo com o artigo 903 do CPC, o auto de arrematação deve ser assinado pelo(a) Arrematante, Leiloeira e Juiz(a). Para dar cumprimento a esse artigo, sem que seja necessário que o cliente tenha que deslocar-se ao escritório da Leiloeira para assinar o auto de arrematação, a Leiloeira disponibiliza modelo de Procuração onde o(a) Arrematante, confere poderes para que a Leiloeira possa assinar o auto de arrematação em seu nome, exclusivamente em caso de arrematações eletrônicas. Caso Vossa Senhoria utilize ferramenta de assinatura eletrônica, poderá avisar a equipe da Leiloeira (no momento de efetuar o cadastro), e será enviado o auto de arrematação em formato PDF, para que vossa assinatura seja inserida no documento, dispensando assim, o envio da Procuração. Depois de assinado eletronicamente o auto de arrematação, o(a) Arrematante, deve enviar o documento assinado para a Leiloeira providenciar a juntada nos autos, a fim de dar prosseguimento aos procedimentos do leilão. | Baixar |
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